Convênios De Receita

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5.1 - Divulga as transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos com indicação, no mínimo, do número/ano do convênio/termo ou ajuste, do valor total previsto dos recursos envolvidos, do valor recebido, do objeto, da vigência, da origem (órgão repassador/concedente) e o inteiro teor do instrumento de convênio/transferência?

  • A Câmara Municipal de Lima Campos, no exercício de 2025, declara que não possui informações disponíveis sobre as Transferências Recebidas a Partir da Celebração de Convênios/acordos Com Indicação, No Mínimo, do Valor Total Previsto dos Recursos Envolvidos, do Valor Recebido, do Objeto e da Origem (órgão Repassador/concedente) no periodo de 10/05/2025 a 14/11/2025. Após verificação nos registros da entidade, não foram encontrados dados correspondentes ao período informado.

  • Declaro, para os devidos fins, que a Câmara Municipal de LIMA CAMPOS não possui transferências recebidas a partir da celebração de convênios ou acordos, contendo, no mínimo, a indicação do valor total previsto dos recursos envolvidos, do valor efetivamente recebido, do objeto e da origem (órgão repassador ou concedente), referentes aos exercícios de 2022 e 2025, considerando o período de 01/01/2025 a 09/05/2025.Fundamentação: Art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).Esta declaração possui validade de 30 (trinta) dias a partir da data de sua assinatura.

  • Declaro, para os devidos fins, que A CÂMARA DE LIMA CAMPOS, não recebeu e
    não realizou Transferências Voluntárias nos últimos 3 anos e até a presente data, a
    quaisquer entes da Federação, consoante ao Art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal
    – LRF.

  • Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência,
    previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara
    Municipal de Lima Campos não realizou e não recebeu nos 3 últimos anos até a presente
    data TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. Logo, não existem dados a serem publicados
    conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, 'f' do Decreto
    nº10.540/20.

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